Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para perda de mercadoria

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para perda de mercadoria

Em caso de perda  de mercadoria (conforme classificações do parágrafo a abaixo), o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55), conforme o orientado pelos artigos 71 e 73 do RICMS/MG (Regulamento do ICMS de Minas Gerais), como mostram as instruções a seguir:    

Parágrafo V do Art.71: objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por qualquer motivo, da mesma mercadoria ou bem, ou de outra dela resultante, dentro do mesmo período em que se verificar o fato, ou no prazo de 30 (trinta) dias, em se tratando de calamidade pública, contado de sua declaração oficial; 

Art. 73. Para efeitos de estorno, será emitida nota fiscal com destaque do imposto e com a observação de que a
emissão se deu para fins de estorno do valor do imposto anteriormente creditado, mencionando o fato determinante do mesmo, devendo ser escriturada no livro Registro de Saídas.

Parágrafo único. Na hipótese de estorno de crédito de ativo permanente entrado no estabelecimento até 31 de julho de
2000, o valor encontrado por período de apuração, nos termos do disposto no artigo 205 da Parte 1 do Anexo V, será destacado
em separado.

Obs¹: As informações acima, no que se refere a parte de estorno do crédito, não se aplicam às empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional.

Obs²: Instruções para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional:


Baixa de Estoque por Perda (Simples Nacional)

A empresa deverá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em nome dela mesma.
CFOP: 5927
CSOSN: 900
Natureza da Operação: Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda
Observação: Nota fiscal emitida conforme artigo 71 e 73 do RICMS/MG
Valor: O valor da nota fiscal deverá ser o de custo da mercadoria


Como emitir esta NF-e no sistema GDOOR: 
Para emissão desta Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de perda,  basta seguir o passo a passo, abaixo:

1º passo - Incluir a Natureza da Operação nas configurações do sistema, para uso posterior.
Para isso basta abrir as configurações do sistema e clicar na opção "Tributos".

 


Em seguida, clique na opção  "Novo"




Informe os seguinte dados: 
- CFOP: 5927
- Descrição: Baixa do estoque decorrente de perda 

Após isso clique novamente em Salvar




em seguida clique em Salvar (Ctrl+S) novamente, para finalizar devidamente o módulo configurações.
Obs: Note que a nova operação aparecerá em meios as demais operações cadastradas.





2º passo - Emissão da Nota: 
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, abra o módulo Faturamento do sistema GDOOR, clique em "Novo"



em seguida preencha os campos:

- Data e Hora de Saída: Usar informações atuais do seu computador;
- Natureza da Operação: Aqui que usaremos a natureza da operação criada anteriormente); 
- Cliente: Nota será emitida contra o CNPJ da própria empresa, logo será necessário realizar um cadastro de fornecedor no módulo Fornecedor do sistema GDOOR;
- Inclusão de Produtos: Informar o(s) item(s) e a(s) quantidade(s) perdida(s);
Obs: O Cadastro deste produtos deverá possuir o CSOSN 900 
- Valor (campo unitário): O valor unitário do produto deverá ser o de Custo da aquisição;




- No campo Observações deverá constar a seguinte informação: Nota fiscal emitida conforme artigos 71 e 73 do RICMS/MG:




em seguida poderá salvar e prosseguir para o processo de validação e transmissão da NF-e:




Realizado o processo conforme instruções acima, sua a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de perda de mercadoria será devidamente transmitida, ocasionando a baixa do produto no estoque.
 


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